TJSP - 1008267-07.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008267-07.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosangela Mastrascose - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar o direito da parte autora de inclusão da parte fixa do "prêmio incentivo" (50%) na base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN, bem como condenar o requerido ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde quando devida cada parcela pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora com base na caderneta de poupança desde a citação, tudo até 08/12/2021 e a partir daí unicamente pela Taxa Selic, ficando o valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
P.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP) -
20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/05/2025 16:17
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 16:06
Mudança de Magistrado
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08/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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