TJSP - 1003353-19.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 19:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia Guimarães (OAB 446685/SP) Processo 1003353-19.2023.8.26.0101 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Flavia de Medeiros Luiz Silva -
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se e atente-se.
Sem pleno contraditório e ampla defesa acerca da necessidade, possibilidade e proporcionalidade/razoabilidade envolvendo as partes, para evitar sobrevivência precária, em especial, da PROLE, que tem despesas vitais presumidas, FIXO os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% dos rendimentos líquidos do pólo passivo, considerados estes como sendo o bruto, menos os descontos legais/oficiais obrigatórios, com incidência sobre 13º salário e férias.
Conta bancária e empregador já informados (fls. 06 15), oficie-se para descontos.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25 de setembro de 2.023, às 10h30min, a ser realizada de forma presencial junto ao CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira n. 177, Centro, Caçapava/SP, ficando cientes as partes da existência de remuneração devida aos conciliadores/mediadores que será fixada por ocasião da referida audiência nos casos que não forem de Justiça Gratuita, conforme Portaria CEJUSC n. 01/2.021.
Nos termos do art. 334 do CPC: (i)fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu Advogado e por meio da publicação desta decisão na Imprensa Oficial; (ii)as partes deverão estar acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos; e (iii)as partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
CITE(M)-SE e INTIMEM-SE as partes, requisitando, se o caso, e observando-se o art. 212 do CPC.
Não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar resposta em 15 dias a contar da audiência de conciliação acima, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo expressa vedação legal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Caçapava, 08 de agosto de 2023. -
25/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 15:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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