TJSP - 1009325-51.2022.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nessando Santos Assis (OAB 167638/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) Processo 1009325-51.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Cláudia Fernandes Feltrin - Reqdo: Guilherme da Silva -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v.Acórdão.
Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente.
No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614).
Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017).
Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615).
Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 22:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/03/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 10:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 08:46
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 08:46
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 08:46
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 08:46
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 08:46
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001662-19.2021.8.26.0075
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sidmar Euzebio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2021 19:00
Processo nº 1012767-38.2022.8.26.0566
Mariani de Cassia Almas
Elisangela Rafaela Pereira
Advogado: Mariani de Cassia Almas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2022 14:35
Processo nº 1003702-35.2022.8.26.0108
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Bruna Oliveira Dias do Valle Ramos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2022 11:03
Processo nº 0006439-49.2018.8.26.0502
Justica Publica
Leandro da Silva Pinto
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2018 16:49
Processo nº 1009325-51.2022.8.26.0344
Ronaldo Duarte da Silva
Ana Claudia Fernandes Feltrin
Advogado: Nessando Santos Assis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 11:14