TJSP - 1007095-30.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007095-30.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Rodrigues Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a reconhecer o cômputo do tempo de serviço do requerente durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, bem como a proceder ao pagamento dos valores correspondentes aos novos blocos aquisitivos completados durante referido período, com início dos pagamentos em 1º de janeiro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 191/2022.
Os atrasados deverão ser pagos de uma só vez, cujas parcelas deverão ser atualizadas unicamente pela Taxa Selic (EC 113/2021) desde quando deveriam ter sido feito os pagamentos, com abatimento das parcelas já pagas administrativamente.
O valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:58
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 16:28
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 15:56
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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