TJSP - 4000213-54.2025.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 13:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000213-54.2025.8.26.0553/SP AUTOR: JOSE MARQUES GONCALVESADVOGADO(A): LARA SILVA NOGUEIRA (OAB SP509759) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para que encarte aos autos comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação, em seu próprio nome, bem assim cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento, a fim de ser apreciado o pedido de justiça gratuita.
Outrossim, verifica-se que a parte requerente selecionou a opção de "Juízo 100% Digital", conforme consta na capa do processo.
Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento Conjunto nº 32/20, implantando o Juízo 100% Digital, considerado o disposto na Resolução 345, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que o Provimento Conjunto 32/20 tem caráter experimental para implantação do Juízo 100% Digital e teve início nas varas de Família e Sucessões, nas varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, abrangendo somente a Capital.
Sobremais, o Egrégio Tribunal ainda não regulamentou totalmente a Resolução nº 345, do Colendo Conselho Nacional de Justiça quanto à adesão ao “Juízo 100% Digital”.
Assim, proceda a serventia à exclusão da referida anotação da capa do processo.
Int.
Santo Anastácio 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:29
Despacho
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02/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000213-54.2025.8.26.0553 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MARQUES GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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