TJSP - 4003251-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:06
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 01:19
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:01
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 14:32
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:07
Juntada de Petição - X BRASIL INTERNET LTDA (SP266795 - GUILHERME KASCHNY BASTIAN)
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4003251-75.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CLAUDIA MACHADO DA ROSAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO GOMES DOS SANTOS (OAB SE017295) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se a parte Ré pelo Portal Eletrônico para contestar o feito, no prazo legal. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
27/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 19
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27/08/2025 08:50
Determinada a citação
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27/08/2025 07:40
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:29
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL19CIV02 para LAPA01CIV02)
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:02
Despacho
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26/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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26/07/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA MACHADO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
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