TJSP - 4012622-24.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012622-24.2025.8.26.0016/SP AUTOR: 23 DE MAIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): ROGER LUIZ COTA LANZA (OAB MG070023) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1. No caso em tela, não se observa a presença de elementos seguros que evidenciem a probabilidade do direito da autora, haja vista que a questão demanda maior dilação probatória, sendo cauteloso assegurar o contraditório prévio ao réu para que, eventualmente, apresente sua versão dos fatos e traga aos autos elementos probatórios seguros com vistas à elucidação do litígio, motivo pelo qual indefiro, em juízo de cognição sumária, a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto aos requeridos a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a empresa-ré seja conveniada.
Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, os réus deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 3.
Citem-se.
Observa-se, por oportuno, que o corréu Ezequiel Antunes Santos deverá ser citado por meio de mandado.
Int. São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:33
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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03/09/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:28
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012622-24.2025.8.26.0016 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ09 para 2RG2JEC01)
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28/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 23 DE MAIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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