TJSP - 1002712-48.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002712-48.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mayk Sebastião Cano Vieira - Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
A matéria debatida na inicial foi identificada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas do Tribunal de Justiça de São Paulo (NUMOPEDE) como um dos principais temas que foram alvos de litigância predatória, razão pela qual se mostra necessária a adoção de algumas das cautelas previstas nos Comunicados CG 02/2017 e 424/2024.
Nesse sentido, esclareça a parte autora se realizou algum requerimento administrativo para a resolução da questão, caso em que deverá juntar a cópia da reclamação.
Sem embargo, ante a inexistência de documentos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, a parte autora também deverá anexar a sua Carteira de Trabalho e cópia dos últimos três extratos bancários mensais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a resposta ou no silêncio, tornem-me conclusos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/07/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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