TJSP - 0010498-08.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010498-08.2025.8.26.0576 (processo principal 1059893-20.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Otavio de Melo Mesquita - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
As custas do processo de conhecimento foram lá recolhidas, cabendo ao executado recolher as custas deste incidente.
Observe o executado que as taxas judiciárias deverão ser recolhidas via guia DARE e as despesas via guia FEDTJ.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP) -
20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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