TJSP - 0002639-93.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002639-93.2025.8.26.0590 (processo principal 1010864-32.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 5.440,88, atualizado até 31/03/2025, e que deverá continuar sendo corrigido até o efetivo pagamento, nos termos da conta de fls. 04.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, conforme previsto no artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão sem o pagamento do débito, intime-se o(a) exequente, via portal eletrônico, para que traga aos autos cálculos atualizados, já incluídos os consectários do parágrafo terceiro, manifestando-se como pretende ver satisfeita a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA (OAB 84494/SP) -
13/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:32
Evoluída a classe de 12078 para 156
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13/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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