TJSP - 1075878-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075878-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adriana Ferreira Ferro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas, resultantes da inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), com os reflexos patrimoniais devidos, respeitada sempre a prescrição quinquenal.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
27/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:58
Recebido o recurso
-
27/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:46
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:37
Determinada a citação
-
21/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099981-42.2024.8.26.0002
Residencial San Felippo
Maria Jose de Oliveira
Advogado: Michel Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 14:50
Processo nº 0019426-62.2025.8.26.0053
Kaique Rodrigues Cortes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Miranda Machado de Melo Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 12:24
Processo nº 1030390-45.2024.8.26.0114
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Joel Ferreira dos Santos
Advogado: Rosimary de Matos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 12:10
Processo nº 1030390-45.2024.8.26.0114
Joel Ferreira dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rosimary de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 11:19
Processo nº 1070921-84.2025.8.26.0100
Raimundo Pedro da Rocha
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 16:22