TJSP - 1001334-03.2023.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001334-03.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilha de Málaga - Silmara Rodrigues - - Jose Fernando Vieira Pregnolato - Caixa Economica Federal - Fls. 270/271: Ficam as partes intimadas acerca das datas para realização do leilão.
Abertura da 1ª hasta: 20/10/2025 a partir das 15H00 Encerramento: 22/10/2025 às 15H00.
Abertura da 2ª hasta: 22/10/2025, às 15H01 - Encerramento: 12/11/2025 às 15H00.
Local: Exclusivamente através do site www.gilsonleiloes.com.br. - ADV: CRISTIANE APARECIDA DEL BEN LUCARELLI (OAB 165552/SP), MARCELA TEIXEIRA LOTTI (OAB 459316/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), CRISTIANE APARECIDA DEL BEN LUCARELLI (OAB 165552/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP) -
01/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001334-03.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilha de Málaga - Silmara Rodrigues - - Jose Fernando Vieira Pregnolato - Caixa Economica Federal -
Vistos.
Para a alienação dos direitos que as partes possuem sobre o bem penhorado, designo o Leiloeiro Oficial GILSON KENITI INUMARU, com cadastro na JUCESP nº. 762/2007, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Serrano.
O leilão será realizado no site www.gilsonleiloes.com.br e também divulgado no portal www.leiloesjudiciais.com.br.
Contato via e-mail: [email protected], [email protected].
Fone: 0800-730.4050, na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E.
Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei.
Determino que, no edital, conste o valor do débito, o valor da avaliação e o saldo devedor do financiamento.
O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores.
Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado.
Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr.
Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão).
Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação.
O arrematante receberá o bem livre de débitos tributários vencidos antes da arrematação, nos termos do Recurso Repetitivo Representativo do Tema 1134, do Superior Tribunal de Justiça, bem como art. 130 do Código Tributário Nacional, visto que referidas dívidas ficam sub-rogadas no preço.
Por outro lado, o arrematante ficará responsável por outras eventuais dívidas incidentes sobre o imóvel, de natureza propter rem, em especial eventuais dívidas de condomínio não envolvidas ou que superem o valor da arrematação no presente feito.
Quanto à ordem de preferência de crédito, fica estabelecido o seguinte: Os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel têm prioridade absoluta, conforme prevê o Art. 186, do Código Tributário Nacional.
A seguir, serão pagas as taxas condominiais ou de associação de moradores incidentes sobre o imóvel, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a ordem de preferência na distribuição do produto da alienação do bem penhorado.
A preferência é dada aos créditos que têm natureza propter rem, como é o caso das taxas condominiais.
Portanto, na arrematação de imóvel, a taxa condominial deve ser satisfeita antes dos créditos fiduciários, o que é corroborado pela Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário".
Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov.
CSM n. 1625/2009).
Eventual pretensão de arrematação de forma parcelada deverá ser apresentada por escrito ao leiloeiro e a apreciação pelo juízo ocorrerá após o prazo fixado para leilão, em primeira ou segunda praça, devendo ser observada o pagamento inicial de valor não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance oferecido e o saldo remanescente em até 30 (trinta) meses, atualizadas monetariante pelo IPCA-E, conforme índices divulgado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, situação pela qual deverá ser gravada hipoteca legal no título de propriedade.
Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado.
Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram.
Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns).
Esta decisão servirá de ofício.
Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário.
Cabe à patrona da executada as providências necessárias para dar ciência à sua cliente acerca da penhora levada a efeito, conforme disposto no art. 841, § 1º do Código de Processo Civil.
Providencie a Caixa Econômica Federal a vinda da posição atual do saldo devedor do contrato de financiamento do imóvel, o que deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP), CRISTIANE APARECIDA DEL BEN LUCARELLI (OAB 165552/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), MARCELA TEIXEIRA LOTTI (OAB 459316/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:47
Hasta Pública Deferida
-
21/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:43
Protocolo Juntado
-
04/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 09:36
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:20
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/04/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2023.
-
16/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2023.
-
06/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 17:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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