TJSP - 4003307-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:54
Juntada de Petição
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 17:39
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP399863 - PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA / SP504700 - MATHEUS MARTINS DOS SANTOS / SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI / SP285295 - MICILA FERNANDES / SP510440 - EDUARDA RIBEIRO SANTANA /
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003307-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GILZA TEREZINHA TOLEDO BARBOSAADVOGADO(A): LUCAS BOMTEMPO CORREA LEITE (OAB SP402172)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BOLZANI MORELLO (OAB SP492391)ADVOGADO(A): SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB SP380214) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização material e moral e tutela de urgência proposta por GILZA TEREZINHA TOLEDO BARBOSA em face de BANCO BRADESCO S.A alegando em síntese que foram realizadas compras em seu cartão de crédito, as quais a autora não reconhece, tendo sido feitas inclusive em cidade distinta da sua residência. É a síntese do necessário.
Decido.
Da análise dos fatos e fundamentos do pedido, sempre considerando os limites de cognição desta fase do processo, entendo presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida.
A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos juntados aos autor e a urgência está presente pois a autora está sendo cobrada por compras de elevado valor que supostamente não realizou.
Ainda a suspensão da cobrança não trará prejuízo algum à requerida.
Por tais razões, DEFIRO a tutela pleiteada, para que a ré suspenda a exigibilidade das transações indevidas via cartão de crédito: R$ 10.826,82 (transação “LTDA COMÉRCIO NAC”); R$ 12.798,96 (transação “FS GRANJA VIANA”); R$ 12.000,00 (cheque especial), no prazo de 48 horas sobpena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 5 dias por ora.
Serve a presente, digitalmente assinada, como ofício de intimação para os devidos fins, cabendo a parte autora seu encaminhamento, comprovando-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
29/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 11:32
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILZA TEREZINHA TOLEDO BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:47
Decisão interlocutória
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28/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILZA TEREZINHA TOLEDO BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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