TJSP - 1088622-73.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088622-73.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Ana Maria Daniel - - Ana Regina dos Anjos - - Jorge Aparecido Amaral - - Kennedy Antonio da Silva - - Osório Messias de Oliveira -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal.
Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa.
Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração.
Por fim, já decidiu o Col.
STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
O Eg.
TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO.
Intimem-se. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP) -
01/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
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04/10/2024 19:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/06/2024 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2024 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:49
Recebido o recurso
-
27/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:08
Julgada improcedente a ação
-
04/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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02/02/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 19:45
Conclusos para decisão
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02/01/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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