TJSP - 4016963-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016963-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCIO TOSHIO MAKIYAMAADVOGADO(A): DUILIO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP523288) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida.
Sem embargo dos argumentos articulados pela parte autora, observo, ao menos em cognição sumária, que não se verificam os requisitos para concessão da antecipação da tutela requerida, considerando ser necessária uma melhor instrução.
Por ora, não há como autorizar o requerente a suspender pagamento contratado e a que ele próprio anuiu. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27/08/2025. -
29/08/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 11:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 11:22
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO TOSHIO MAKIYAMA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO TOSHIO MAKIYAMA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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