TJSP - 0003915-29.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003915-29.2025.8.26.0019 (processo principal 1006060-41.2025.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Allan Carlos Alves de Faria - - Amanda Alves de Faria - - Rafaela do Amaral Evangelista - Francisco Lucier Bezerra - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença que Amanda Alves de Faria, Allan Carlos Alves de Faria e Rafaela do Amaral Evangelista moveu em face de Francisco Lucier Bezerra.
AUTORIZO o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, conforme formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico apresentado às fls. 86.
Se não for o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado para que recolha a taxa judiciária, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe.
Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.
Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCISCO LUCIER BEZERRA (OAB 95354/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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