TJSP - 0042173-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042173-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1199552-80.2024.8.26.0100) (processo principal 1199552-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ivany Gutierrez Guimarães - Spe Stx 32 Desenvolvimento Imobiliário Sa - - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais.
No presente caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, não foi cabalmente demonstrada a ausência de receitas e patrimônio suficiente para inviabilizar a assunção do onus decorrentes desta demanda, razão pela qual o diferimento do pagamento das custas processuais não pode ser acolhido. 2.
Defiro o parcelamento da taxa judiciaria em quatro vezes iguais mensais e consecutivas, devendo o recolhimento da primeira parcela ocorrer em ate 15 dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de extinção sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP) -
03/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042173-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1199552-80.2024.8.26.0100) (processo principal 1199552-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ivany Gutierrez Guimarães - Spe Stx 32 Desenvolvimento Imobiliário Sa - - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. -
Vistos.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas/taxa judiciária, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição: 1.
Distribuição da Petição inicial, reconvenção e oposição de embargos (inclusive embargos à Execução Fiscal) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. 2.
Distribuição da Execução de título extrajudicial 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição. 3.
Interposição da apelação e do recurso adesivo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, da condenação, se líquida, ou do valor atribuído pelo magistrado em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento. 4.
Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. 5.
Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública etc.) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença 6.
Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, do cumprimento de sentença Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. 7.Distribuição das Cartas de Ordem e Cartas Precatórias 10 (dez) UFESPs Intime-se. - ADV: MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP) -
27/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:36
Apensado ao processo
-
26/08/2025 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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