TJSP - 1001062-97.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001062-97.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcos Paulo de Souza Montiel - Marco Alexandre de Aguiar - - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - O autor em sua inicial requereu: o ressarcimento de todas as despesas incorridas por ele para recolocar seu veículo em condições operacionais, bem como lucros cessantes.
A fls. 288, sobreveio notícia de bloqueio do veículo placas EZA0279, com restrição de circulação, transferência e licenciamento do veículo, até sua regularização, por dano de média monta (referente ao acidente ocasionado entre as partes).
Nisso, em março de 2025 parece ter sido concluído o trâmite, porém sem emissão de CRLV (fls. 290), o que é essencial para fins de atestar quem é o real proprietário da coisa.
Em que pese seja coisa móvel, está submetida a registro, para controle de proprietário, sendo pertinente a preliminar de ilegitimidade ativa, em vista que, eventual condenação ao ressarcimento do dano, está atrelada à coisa, sendo necessário que se faça ao seu dono.
Até mesmo para fins de acionamento de cobertura securitária, caso fosse constatada perda total do veículo, com incapacidade de circulação, seria necessário pagamento de indenização, com transferência do bem à seguradora (pelo seu proprietário registral), para fins de venda dos salvados.
Dito isso, essencial que seja trazido aos autos comprovante de propriedade da coisa em nome do autor.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias úteis.
Ainda, na forma do art. 437, §1º, do CPC, concedo do prazo de 15 dias úteis, para que a parte ré se manifeste sobre os documentos de fls. 288/294, 305/315.
Após, tornem os autos conclusos para saneador, oportunidade na qual serão apreciados: impugnação à gratuidade da justiça do autor, preliminares e pedido de produção de provas.
Intime-se. - ADV: EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP), BIANCA TECCHIO ALVES DOS SANTOS (OAB 405233/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP) -
04/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 04:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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