TJSP - 1042934-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042934-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marcio Alexandre da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para o fim de DETERMINAR que a ré promova o recálculo da aposentadoria do autor na Classe VII da carreira de Policial Penal, retroagindo os efeitos à data da aposentadoria, apostilando-se, bem como para CONDENÁ-LA ao pagamento da diferença dos proventos de aposentadoria do autor, com base na Classe VII, desde a concessão da aposentadoria até a data do efetivo pagamento.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E a contar da data em que o pagamento deveria ter ocorrido (data da aposentadoria), e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F daLei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em03/03/2020).
Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ) Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:19
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:15
Determinada a citação
-
10/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050111-17.2023.8.26.0114
Andressa Gotierra da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S/A
Advogado: Maria Madalena Luis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 10:17
Processo nº 0000150-14.2025.8.26.0516
Lh Comercio e Engenharia LTDA.
Prefeitura Municipal de Roseira
Advogado: Mariana Rolim dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 14:35
Processo nº 4000037-23.2025.8.26.0150
Varejao M. C. Eireli EPP
Monique Lopes Porto Scofield
Advogado: Alison Pereira Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 19:33
Processo nº 1043888-83.2024.8.26.0576
Paula Naiara Cazaroti de Souza Fernandes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 19:44
Processo nº 0007732-79.2024.8.26.0361
William Paula &Amp; Mourad Sociedade de Advo...
Quintina Diniz de Figueiredo Dominguez
Advogado: Rawad Mohamad Mourad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 22:01