TJSP - 0000102-94.2024.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000102-94.2024.8.26.0288 (processo principal 1000868-09.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elson da Silva Chaves - Gustavo Syrovatka Alves -
Vistos.
Fls. 364/368: Nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações apenas com seus bens, sendo a responsabilidade exclusivamente patrimonial.
As medidas previstas no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil devem ser excepcionais, com observação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre a utilidade prática para satisfação do crédito.
Entretanto, tais medidas não autorizam o implemento de toda e qualquer providência porventura pleiteada pela parte interessada no cumprimento da obrigação.
Restrição como a proibição de dirigir ou a suspensão da CNH, ou, ainda, cancelamento de cartão de crédito do executado, não trará utilidade prática nem efetividade ao processo de execução, no qual se busca a expropriação de bens para satisfação da dívida.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Diligências realizadas para tentativa de penhora de patrimônio do devedor que restaram infrutíferas.
Apesar de ainda não estarem esgotados todos os meios ainda previstos para constrição de bens, os credores pedem a realização de meios excepcionais de coerção sobre o devedor, tais como suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito/débito do devedor.
Indeferimento fundamentado com base em direitos constitucionais (direito de ir e vir; de desproporcionalidade e desarrazoabilidade das medidas).
Decisão de primeiro grau ratificada.
Pretensão que, para casos ordinários, apenas evidencia espírito emulativo do credor e inconformismo com o mau negócio feito com o devedor.
Agravo impróvido" - (Agravo de Instrumento nº 2206830-71.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo.- Relator: Des.
Soares Levada. - 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; data do julgamento: 08 de maio de 2018).
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação e do cartão de crédito.
Sem prejuízo, defiro a pesquisa Prevjud, providenciando-s o necessário.
Int. - ADV: LEONARDO CAMPOS DE ARAÚJO (OAB 407328/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), RENE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP) -
28/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000102-94.2024.8.26.0288 (processo principal 1000868-09.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elson da Silva Chaves - Gustavo Syrovatka Alves -
Vistos.
Aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), RENE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP), LEONARDO CAMPOS DE ARAÚJO (OAB 407328/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP) -
20/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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