TJSP - 0015881-64.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015881-64.2025.8.26.0576 (processo principal 1052042-90.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Risso Grecca Psicologia Ltda. -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP) -
20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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