TJSP - 0002267-20.2014.8.26.0077
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002267-20.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo.
Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822.
RESOLVEM: Art. 1º.
O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º.
A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único.
A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho.
Art. 3º.
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP) -
28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 03:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:36
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2024 15:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
06/06/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 16:36
Expedição de Carta.
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19/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:21
Decisão
-
18/08/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2021 14:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 13:35
Decisão
-
09/10/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 15:09
Expedição de Carta.
-
27/11/2019 14:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/11/2019 14:28
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2019 09:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2019 14:35
Expedição de Carta.
-
27/06/2019 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 15:07
Juntada de Mandado
-
14/05/2019 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 16:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2019 09:30
Proferido Despacho
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11/01/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2018 16:18
Expedição de Carta.
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26/07/2018 15:30
Decisão
-
26/07/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2018 11:03
Expedição de Carta.
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19/02/2018 13:33
Decisão
-
08/02/2018 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2017 13:45
Expedição de Certidão.
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08/06/2017 12:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2017 10:43
Juntada de Mandado
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17/04/2017 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2017 14:11
Expedição de Mandado.
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15/09/2016 13:31
Proferido Despacho
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01/09/2016 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2016 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2016 16:41
Expedição de Carta.
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06/10/2015 09:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2015 14:07
Proferido Despacho
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24/09/2015 15:01
Decisão
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16/06/2015 16:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2015 14:02
Proferido Despacho
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07/05/2015 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2015 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2015 10:04
Expedição de Carta.
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25/02/2015 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2015 10:22
Expedição de Carta.
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20/03/2014 10:09
Recebidos os autos do Distribuidor local
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19/03/2014 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2014 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/03/2014 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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