TJSP - 4005511-44.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005511-44.2025.8.26.0224/SP AUTOR: FLAVIO DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP503416)ADVOGADO(A): ANA PAULA MEIRELES LARA (OAB MG160022) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
Ademais, a parte autora deverá corrigir o valor da causa, incluindo em seu montante global o valor do débito cuja declaração de inexigibilidade pretende.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação, cite-se e intimem-se as partes nos termos da decisão normativa deste juízo.
Intime-se. -
21/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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