TJSP - 4000034-67.2025.8.26.0118
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cananeia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000034-67.2025.8.26.0118/SPRÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)SENTENÇAAnte todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, apresentados por GUSTAVO HENRIQUE MATEUS DE ALMEIDA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Revogo a tutela de urgência deferida no Evento 4.
Recolha-se o mandado de intimação expedido no Evento 7.
Caso o autor tenha realizado algum depósito judicial nestes autos, fica autorizado o seu levantamento em seu favor, expedindo-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico.
Sem custas e honorários por expressa vedação legal (lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com as baixas necessárias.
P.I.C. -
29/08/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:43
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SP261844 - FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO)
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09/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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08/08/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 09:10
Expedição de Mandado - CANCEMAN
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05/08/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 14:47
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 4
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01/08/2025 14:47
Determinada a citação
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01/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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