TJSP - 1001033-53.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001033-53.2024.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcus Vinicius Timoteo Leite - Menor -
Vistos.
Fls. 157/175.
O feito carece de regularização.
Por primeiro, verifico que o autor ingressou com Ação de Alvará Judicial, solicitando a consulta de valores constantes nas contas bancárias de seus dois genitores já falecidos, Sr.
Francisco e Sra.
Mercedes.
Todavia, os de cujus possuem patrimônio independentes e, mais do que isso, herdeiros distintos, razão pela qual não é possível o trâmite do feito de forma conjunta.
Assim, considerando a quantidade de herdeiros já citados e documentos juntados em nome do Sr.
Francisco, o feito prosseguirá para levantamento dos valores por ele deixados.
Isto posto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em relação à falecida Mercedes Correa Timóteo Leite.
Deverá o autor, caso queira, ingressar com nova ação autônoma para levantar eventuais valores constantes em nome da Sra.
Mercedes.
Superada a questão processual do polo passivo da presente demanda, observo que não consta no polo ativo do feito a viúva Maria Eliete, a qual, segundo a certidão de fls. 159, será a beneficiária de eventual alvará a ser expedido, tendo em vista ser a dependente habilitada ao recebimento da pensão por morte do de cujus.
Assim, antes de determinar a citação dos herdeiros Tiago, Daniel e Edivaldo, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização do feito, trazendo a viúva do Sr.
Francisco ao polo ativo da demanda, qualificando-a, indicando seu endereço para citação e recolhendo eventuais custas a fim de possibilitar sua citação.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar a certidão de casamento do Sr.
Francisco e da viúva Maria Eliete, devidamente atualizada e expedida há menos de 01 (um) ano.
Com o cumprimento integral da presente decisão, tornem-me conclusos para determinar a citação dos herdeiros e da viúva.
Int. - ADV: PEDRO ANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB 377895/SP) -
02/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 10:07
Ato ordinatório
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20/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 00:43
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:43
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:43
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:43
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:42
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:42
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:42
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:42
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:09
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:09
Expedição de Carta.
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07/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:23
Ato ordinatório
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09/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 17:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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