TJSP - 0008480-48.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008480-48.2024.8.26.0576 (processo principal 1017484-63.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Elizabeth Marçal Biasotto - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 58/61 e 65/67: Assiste razão à parte embargante, eis que, de fato, houve erro material no que tange aos honorários advocatícios, custas e valores descontados da conta, merecendo a sentença o devido reparo.
EM FACE DO EXPOSTO, conheço dos embargos, por serem tempestivos, acolhendo-os para dar à sentença a seguinte redação: Fl. 36/44 e 49/53: Em síntese, baseia-se a impugnação na alegação de excesso de execução, eis que a condenação teria sido contra dois réus, a executada e outro, sendo certo que a parte executada está pretendendo executar o todo contra tão-somente a parte impugnante.
No que tange à execução do dano moral, analisada a decisão de fls. 491/492 (dos autos principais), ao contrário do que pretende fazer crer o impugnante, a condenação foi imposta contra tão-somente a parte executada.
Já os honorários e custas processuais, percebe-se pela referida decisão que estes foram impostos contra os dois réus indistintamente.
Assim sendo, máxime quando não há uma expressa imposição de solidariedade entre eles, deve cada condenado responder, por metade, nos termos do art. 87 do N.C.P.C.
Em face do exposto, dos cálculos de fl. 30, deve ser decotada a metade dos valores cobrados a título honorários, já que não há a execução de custas, portanto o importe de R$ 3.446,13 ( R$ 6.892,27 / 2).
Ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Transitada esta em julgado, proceda-se anotação no sistema informatizado, com baixa deste processo e do principal (ambos com movimentação de extinção - código 61615), certificando-se naqueles autos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a parte exequente levantar o importe de R$ 17.681,66, e rendimentos, dos valores de fl. 35, levantando-se o remanescente à parte executada.
Eventuais custas remanescentes pela parte executada.
Oportunamente, preparados e arquivem-se.
P.R.I.C.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 02 de setembro de 2025. - ADV: ADRIANO GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2024 14:02
Mudança de Magistrado
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16/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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