TJSP - 0007439-82.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007439-82.2024.8.26.0564 (processo principal 1023236-86.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - PAULO ANDRÉ ALVES DE RESENDE - - Paula Alves Maldonado - - Kawane Vendrametto - SEVERINO JOSE DE SOUZA - 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada e, tratando-se de pessoa física que, em regra, não possui faturamento todos os dias, inócua se mostra a aplicação da modalidade de repetição programada (teimosinha) para o presente caso.
Observo que a presente demanda versa sobre a execução de honorários advocatícios de sucumbência e dispenso, portanto, os exequentes do recolhimento adiantado das custas processuais.
No entanto, deverão incluí-las na planilha de cálculos, a fim de que sejam cobradas juntamente com o débito principal, conforme preconiza o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z.
Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da parte executada ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULA ALVES MALDONADO (OAB 69902/PR), KAWANE VENDRAMETTO (OAB 96272/PR), ERIJALMA MENDES DA SILVA (OAB 406763/SP), PAULO ANDRÉ ALVES DE RESENDE (OAB 32709/PR) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Ato ordinatório
-
25/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/08/2025 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:23
Ato ordinatório
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/03/2025 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:18
Ato ordinatório
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/10/2024 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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10/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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