TJSP - 1005316-74.2022.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:47
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:47
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:47
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
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28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005316-74.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Axios Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Jose Carlos da Silva Fogaça -
Vistos.
Fls. 387/396: o executado alegou a nulidade da penhora realizada sobre os imóveis de matrículas nº 2.310, 1.199, 14.305 e 13.026, argumentando que a exequente teria induzido o Juízo a erro ao informar que os imóveis pertenciam integralmente ao executado, sem mencionar a parte cabente ao espólio de Dagmar Siqueira da Silva, sua falecida esposa, e a meação desta.
Contudo, a exequente (agora AXIOS NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA), em sua manifestação, rebateu tal alegação.
Esclareceu que os quatro imóveis foram dados em garantia no contrato executado, e que todas as hipotecas constituídas na Cédula de Crédito Bancário foram devidamente averbadas nas matrículas dos imóveis, com a anuência da cônjuge do executado (Dagmar Siqueira da Silva) e de seus filhos e nora, que são coproprietários de dois imóveis.
Nesse contexto, indefiro o pedido de nulidade da penhora.
A constituição das hipotecas como garantia real, com a expressa anuência da falecida Dagmar e dos demais coproprietários à época da contratação, valida a constrição sobre a integralidade dos bens conforme estabelecido na Cédula de Crédito Bancário.
Ademais, a existência de meação ou direitos de espólio sobre os bens não torna a penhora nula em sua totalidade, mas pode demandar a reserva da quota-parte dos herdeiros no produto da alienação.
Desta feita, considerando a participação da Sra.
Dagmar Siqueira da Silva como cônjuge do executado e coproprietária de parte dos bens, bem como a anuência dos demais coproprietários Gabriel da Silva Fogaça, Carlos da Silva Fogaça e Silvia Lucia Santos Abreu Fogaça às garantias contratuais, e a necessidade de resguardar o contraditório e a ampla defesa, faz-se necessária a intimação destes.
Assim, defiro o pedido da exequente e determino a intimação postal dos coproprietários e herdeiros da Sra.
Dagmar Siqueira da Silva acerca da penhora deferida nestes autos (fls. 268/269), nos endereços indicados pela exequente às fls. 576/585, quais sejam: Gabriel da Silva Fogaça: Rua Tatuí, nº 197, Vila Aparecida, Itapeva/SP, CEP 18401-120; Lucélia da Silva Fogaça: Rua Tatuí, nº 197, Vila Aparecida, Itapeva/SP, CEP 18401-120; Carlos da Silva Fogaça: Av.
Dona Paulina de Morais, nº 1304, Jd.
Maringá, Itapeva/SP, CEP 18407-110; e Silvia Lúcia Santos Abreu Fogaça (esposa Sr.
Carlos): Av.
Dona Paulina de Morais, n. 1304, Jd.
Maringá, Itapeva/SP, CEP 18407-110.
Anote-se que Dagmar Siqueira da Silva é falecida desde 2017, de modo que a intimação de seus herdeiros, já identificados como coproprietários e garantidores, é suficiente para o conhecimento do espólio.
No mais, o executado aduz sobre a existência de contrato de permuta envolvendo um dos imóveis penhorados (fl. 396).
A exequente, por sua vez, informou que tal situação foi objeto de discussão nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1002912-79.2024.8.26.0270, opostos no processo nº 1004476-69.2019.8.26.0270, de mesmas partes e onde também foi deferida a penhora do referido imóvel.
Naquele feito, a embargante Maria de Lourdes Siqueira alegou ter adquirido o imóvel por permuta antes do ajuizamento da execução e de boa-fé.
No entanto, a decisão proferida naquele processo julgou improcedente o pedido da embargante, revogou a tutela provisória e apontou indícios de tentativa de frustrar a execução por meio da ocultação de patrimônio.
Destacou-se que a hipoteca em favor do exequente foi registrada na matrícula em 9/8/2017, quando não havia qualquer registro sobre transferência de propriedade ou direito de terceiro, e que a Lei 13.097/15 visa coibir expedientes espúrios.
Diante dos fortes indícios de fraude à execução e da decisão já proferida nos embargos de terceiro, que revogou a tutela provisória e julgou improcedente o pedido de desconstituição da penhora, entendo que a penhora sobre os imóveis deve ser mantida, ao menos por ora.
No entanto, ad cautelam, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, defiro o pedido da exequente para a intimação de Maria de Lourdes Siqueira, no endereço situado à Rua Barão de Tatuí, nº 197, Vila Aparecida, Itapeva/SP, CEP 18401-120, para que tome conhecimento da penhora deferida nestes autos às fls. 268/269.
Por fim, o exequente apresentou nova planilha de cálculo à fl. 676.
O executado, por sua vez, afirma que há excesso de execução, tendo em vista que a empresa que sucedeu ao Banco do Brasil não respeitou sequer o cálculo feito anteriormente pelo exequente.
Apontou o valor que entende correto, por meio de cálculo de atualização (fl. 682).
Desta feita, considerando que a alegação de excesso de execução foi formalmente apresentada, é essencial garantir o contraditório e a possibilidade de manifestação da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre a alegação de excesso de execução e sobre o cálculo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício (sendo neste caso incumbido à parte interessada seu encaminhamento) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: INGRID FOLTZ HANSER (OAB 382073/SP), HUGO LOPES DE BARROS (OAB 183016/MG), HUGO LOPES DE BARROS (OAB 476276/SP), RENATA SCHIMIDT SALDANHA PROENÇA (OAB 470264/SP), JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP), JOÃO RICARDO BUENO (OAB 325615/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP) -
27/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:36
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
06/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:01
Ato ordinatório
-
11/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 21:28
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:39
Decisão Determinação
-
20/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 14:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:00
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2023.
-
24/02/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/12/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 17:36
Decisão Determinação
-
07/12/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/12/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 18:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2022 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2022 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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