TJSP - 1007915-59.2024.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007915-59.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Cristina Matiak - Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Fls. 126: Não consta na cópia do ciente da parte interessada.
Atenda-se, pois, ao disposto no artigo 112 do CPC.
No mais, por determinação de Corte Superior, verifico ser o caso de suspensão do presente feito até o julgamento do TEMA 59, IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, em razão da questão debatida guardar aderência ao objeto em discussão: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Anote-se a suspensão.
Intime-se. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), RONALDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 312140/SP) -
04/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:02
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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