TJSP - 4019137-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019137-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR: M.J SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL DUARTE ELORZA (OAB SP274283) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte requerida SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE por meio do Portal Eletrônico (DJE) para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Analiso a liminar. Sustenta a autora ter solicitado o cancelamento do plano de saúde coletivo, com a subsequente exigência da requerida, do aviso prévio de 60 dias.
Na referida ação civil pública, de efeitos erga omnes, discutiu-se a cobrança de multa, por rescisão contratual, em pactos celebrados há menos de 12 meses (cláusula de fidelização) e em qualquer caso a cobrança de mensalidades antecipadas, a título de aviso prévio, constando do dispositivo da sentença a vedação a tais práticas.
Neste contexto, nos termos do art. 300, do CPC, defiro a liminar, para suspender a cobrança dos valores contratuais, a partir do dia seguinte ao do pedido de cancelamento, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte autora. -
02/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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02/09/2025 14:04
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55394, Subguia 54862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.000,99
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4019137-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR: M.J SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL DUARTE ELORZA (OAB SP274283) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, primeiramente: 1) Proceda a parte autora ao pagamento da guia evento 4, GUIAS DE CUSTAS1, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). 2) Colacione a parte autora aos autos instrumento de procuração/substabelecimento devidamente assinado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e 321 do CPC). -
29/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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29/08/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 03:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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29/08/2025 03:50
Link para pagamento - Guia: 55394, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54862&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 03:50
Juntada - Guia Gerada - M.J SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - Guia 55394 - R$ 2.000,99
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28/08/2025 23:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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