TJSP - 1065943-17.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065943-17.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Davydson Ramos de Oliveira - Intimado o autor a promover o regular andamento do feito, permaneceu inerte, não obstante intimado na pessoa de seu patrono, via imprensa, bem como pessoalmente, para os fins do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que na carta de intimação constou que eventuais pedidos de sobrestamento não seriam aceitos como andamento válido. É de se concluir, portanto, que o autor não tem mais interesse no prosseguimento da demanda, já que silenciou quando intimado a dar desenvolvimento válido ao processo.
O feito deve ser extinto e arquivado, ante o interesse púbico na não formação de acervos processuais inúteis, a criar embaraços à normal atividade judiciária em detrimento de outros feitos.
De rigor a extinção, que pode ser decretada de ofício.
Neste sentido: PROCESSO - Extinção - Ausência de manifestação do autor, com relação ao prosseguimento da ação, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, enseja a extinção, de ofício, do processo, sem apreciação no mérito, nos termos do art. 267, III, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária - Configurado o abandono do processo, visto que o apelante não deu andamento à ação, apesar de regularmente intimado, por mandado, na forma do art. 267, § 1º, do CPC.Recurso desprovido. (Ap.0054708-08.2007.8.26.0114; Rel.
Des.
Rebello Pinho, 20ª Câm.
Dir.
Privado, j. 13/05/2013) Os princípios do Código de Processo Civil de 1973 citado foram mantidos no atual Código de Processo Judicial, autorizando sua aplicação como fundamento decisório.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO) -
03/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
02/09/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
23/08/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 09:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
02/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004678-76.2024.8.26.0268
Renata Brito Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Mayara Cristina de Sousa Paulino Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2024 13:30
Processo nº 1503357-37.2025.8.26.0292
Justica Publica
Julio Cesar Filadelfo Viana
Advogado: Marco Aurelio Marchiori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 11:21
Processo nº 1075213-20.2022.8.26.0100
Bruno Sagula Dian
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 21:45
Processo nº 1023321-07.2024.8.26.0196
Jose Wilson Ruas Fagundes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Marcelo Noronha Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 11:33
Processo nº 0102770-59.2009.8.26.0001
Fundacao Educacional Inaciana Padre Sabo...
Adalberto Victorino Oliveira Lima
Advogado: Lucimara Sayure Miyasato Ariki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2009 15:33