TJSP - 1086407-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086407-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosangela Aparecida Hernandes Garcia de Mattos -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
27/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1108352-55.2025.8.26.0100
Vida Modas LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo Webster Barbosa Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:03
Processo nº 1001323-12.2025.8.26.0272
Giovani Antonio da Conceicao
Tcl Auto Pecas LTDA
Advogado: Benedito Alves de Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 20:32
Processo nº 1503550-42.2024.8.26.0533
Justica Publica
Everson Alcantara de Almeida
Advogado: Omar Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 23:44
Processo nº 1004821-74.2024.8.26.0071
Daniele Correia Chaves
Associacao Rural do Centro Oestearco
Advogado: Paulo Luiz dos Reis Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 21:00
Processo nº 1501064-39.2024.8.26.0063
Justica Publica
Autor Desconhecido 1
Advogado: Everton da Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 14:31