TJSP - 1009459-06.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009459-06.2025.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eunice Mendes da Silva França -
Vistos.
Considerando o comparecimento espontâneo da executada, dou-a por citada.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, apresente, em 15 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite, comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
No silêncio, as custas finais do processo, caso vencido o executado, ficará por sua conta.
Cadastre a serventia a OAB do advogado do executado, para fins de publicação automática, caso ainda não cadastrado.
Sobre a informação de parcelamento do débito, manifeste-se a EXEQUENTE.
Prazo: 30 dias úteis.
Intimem-se. - ADV: TATIANE MENDES DE FRANÇA BORGES (OAB 275239/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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