TJSP - 1055598-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:08
Recebido o recurso
-
15/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055598-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Aline Franchi da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para i) determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se; ii) condenar a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:33
Determinada a citação
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01/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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