TJSP - 0003306-21.2025.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003306-21.2025.8.26.0286 (processo principal 1001796-63.2019.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
O pedido não comporta deferimento, neste momento processual.
Vejamos.
Conforme se verifica nos autos principais, existe um imóvel do devedor penhorado, com laudo de avaliação homologado.
Aguarda-se apenas o decurso do prazo para recurso para a designação de leilão.
Com efeito, em tese, não foi esgotado o patrimônio da parte devedora principal.
Desse modo, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica se mostra prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim entende a jurisprudência: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão agravada que indeferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Medida excepcional - Ausência de esgotamento dos meios para localização de bens da executada - Pleito de desconsideração que se mostra prematuro - Recurso não provido, com observação." (TJ-SP - AI: 20753052420218260000 SP 2075305-24.2021.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 02/07/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/07/2021).
Assim, primeiramente, cabe à parte exequente aguardar a realização do leilão do imóvel penhorado.
Diante do exposto, ausentes diligências nesse sentido, INDEFIRO de plano o pedido.
Arquive-se o presente incidente, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:50
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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