TJSP - 0011010-22.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011010-22.2023.8.26.0071 (processo principal 1030998-80.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jamile Cristina Teixeira Lima Pedro - M.a.c.
Barbosa Sociedade de Advogados - Cuida-se de "chamamento do processo à ordem" em que alegado o excesso de execução.
Decisão.
Embora já decorrido há muito o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de excesso de execução não dispensa o devedor do ônus de declarar o valor devido após o expurgos do que entende indevido (artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil): Com efeito, o executado deverá não só alegar como também declarar a quantia que entende como devida e demonstrá-lo por meio de cálculo discriminado, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou esse fundamento (Wambier, Conceição, Ribeiro e Mello.
Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil, pág. 963, Ed RT) Portanto, descumprido esse ônus, não se conhece do alegado excesso de execução.
De qualquer forma conforme precedente do STJ (tema 677) "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". É dizer, o bloqueio de R$ 21.618,28 (fs. 29) em 12/12/2023 não dispensa o devedor dos consectários moratórios vencidos depois de decorrido o prazo de cumprimento voluntário da sentença (fs.7).
Assim, rejeitada a defesa do executado, diga o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 09:07
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:32
Penhora Deferida
-
15/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 03:50
Suspensão do Prazo
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05/09/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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