TJSP - 4001184-03.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001184-03.2025.8.26.0565/SP AUTOR: AMARA CELIA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO (OAB SP522300) DESPACHO/DECISÃO Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção (mediante declaração escrita e assinada, conforme previsto na Lei 7.115/83 - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. São Caetano do Sul, 28/08/2025. -
29/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:51
Determinada diligência
-
28/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARA CELIA DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000697-06.2024.8.26.0220
Colegio Fonte LTDA - ME
Dirce Aparecida Antunes
Advogado: Camila Maciel de Almeida Pesci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 20:40
Processo nº 1006516-05.2025.8.26.0079
Fabio Henrique de Arruda Castro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 16:24
Processo nº 1006516-05.2025.8.26.0079
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabio Henrique de Arruda Castro
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:48
Processo nº 1041023-46.2020.8.26.0053
Linaete Lima Ribeiro da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2021 09:37
Processo nº 1004229-87.2025.8.26.0073
Ana Maria Collela da Nobrega
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Alberione Araujo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 16:06