TJSP - 4002340-35.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002340-35.2025.8.26.0562/SP AUTOR: MGA - IDIOMAS E INTERCAMBIOS LTDAADVOGADO(A): MARIA JOSÉ ANIELO MAZZEO (OAB SP105977)ADVOGADO(A): GISELI BARBOSA DE SANTANA MELO (OAB SP339066) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o exposto, proceda a serventia o cancelamento da audiência designada.
No mais, desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.1 Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis. Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório. No mais, tendo em vista que, no sistema Eproc, a eventual alteração cadastral da parte para a situação "gratuidade de justiça indeferida" gera automaticamente a emissão de guia de recolhimento de custas iniciais e considerando ainda que o acesso ao Juizado Especial Cível, em primeiro grau, independe do pagamento de custas, consoante artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, consigno que eventual pedido das partes quanto à concessão do benefício da gratuidade de justiça será analisado oportunamente, no caso de interposição de recurso inominado.
Intime-se. 1. § 6º Nos casos de litigantes cuja postura seja de evidente desinteresse pela audiência de conciliação poderá o juiz substituí-la pela apresentação de contestação no prazo de 15 dias, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 17/2016) -
05/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:03
Determinada a citação
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05/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 16:27
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002340-35.2025.8.26.0562/SP AUTOR: MGA - IDIOMAS E INTERCAMBIOS LTDAADVOGADO(A): MARIA JOSÉ ANIELO MAZZEO (OAB SP105977)ADVOGADO(A): GISELI BARBOSA DE SANTANA MELO (OAB SP339066) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIMEM-SE AUTOR(A) E REQUERIDO(A) para comparecerem PRESENCIALMENTE na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/10/2025 10:45:00, na sala de audiências do ANEXO UNISANTA, sito na Rua Oswaldo Cruz, nº 277, Boqueirão, Santos/SP, CEP 11045-101.
O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95.
Se o(a) requerido(a) não comparecer à audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
29/08/2025 11:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:53
Determinada a citação
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28/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:04
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - Unisanta - 01/10/2025 10:45
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28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MGA - IDIOMAS E INTERCAMBIOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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