TJSP - 0002830-47.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002830-47.2025.8.26.0297 (processo principal 1000831-13.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Ana Paula Idalgo Ramos - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada no descumprimento da obrigação de fazer; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 9.000,00 a título de astreintes.
Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intime-se. - ADV: MURILO DE CARLOS BARBOSA (OAB 442454/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:32
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
03/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:13
Decisão Determinação
-
27/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011493-61.2023.8.26.0127
Maura Alves de Brito
Abare Empreendimentos S/C LTDA
Advogado: Samuel Marcolino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 22:08
Processo nº 0561209-07.2000.8.26.0100
Eternit S.A.
Sandra Maria Petronilho Prata
Advogado: Cleverson Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2000 15:49
Processo nº 4003624-55.2025.8.26.0020
Ddl Comercio e Transportes LTDA
Josileuda Bernardino de Moura
Advogado: Igor Oliveira de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:20
Processo nº 1036392-39.2024.8.26.0564
Michela Nami Shimizu
Teruo Aparecido Shimizu
Advogado: Ayonie Mayumi Yuguchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 11:54
Processo nº 1002950-66.2025.8.26.0073
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Eder de Paiva
Advogado: Marcelo Magalhaes Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 15:08