TJSP - 0000511-53.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000511-53.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1001766-97.2023.8.26.0347) (processo principal 1001766-97.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Imissão - Janete Aparecida Cedran Ferrari - - Plinio Cedran - - Oraide Bortolani Cedran - Idalina Ronconi Romero -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000511-53.2025.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Intime-se. - ADV: DIEGO PEREIRA BONFIM (OAB 331308/SP), DIEGO PEREIRA BONFIM (OAB 331308/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), DIEGO PEREIRA BONFIM (OAB 331308/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:07
Apensado ao processo
-
21/02/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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