TJSP - 1005413-34.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005413-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Jefferson Fogaça da Silva - Serasa S.A. - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro -
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos.
Cumpre ressaltar que há determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.
A matéria foi delimitada da seguinte forma: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Considerando a suspensão determinada e a previsão do art. 980 do Código de Processo Civil de que o incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano, aguarde-se no prazo por um ano.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930.
Observo que mesmo havendo exclusão da plataforma, ou alegação de desconhecimento do débito, existindo pedido de condenação em indenização por danos morais, a matéria está afetada pelo incidente.
Ademais, existindo nos autos apenas prints de tela das plataformas ACORDO CERTO e afins, não estando comprovada a inscrição do nome do autor nas plataformas de negativação do SERASA ou SCPC, eventual indenização por dano moral esbarraria na matéria tratada no IRDR supra, devendo o processo ser suspenso.
Tendo as partes ciência quanto ao julgamento, deverão informar o Juízo mediante peticionamento eletrônico.
Providencie a Serventia a anotação do Tema Repetitivo 1264.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:04
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
28/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:14
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:58
Autos no Prazo
-
08/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:50
Juntada de Decisão
-
26/03/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 14:36
Autos no Prazo
-
07/02/2024 14:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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07/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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