TJSP - 1053583-78.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053583-78.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - DANIELA DOS SANTOS BORELLI -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal.
Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa.
Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração.
Por fim, já decidiu o Col.
STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
O Eg.
TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO.
Intimem-se. - ADV: GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
01/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:27
Incidente Processual Instaurado
-
22/07/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
-
22/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:00
Homologado o Cálculo
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21/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 21:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:30
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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02/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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01/06/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 21:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:45
Recebido o recurso
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29/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/10/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:51
Julgada Procedente a Ação
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27/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
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07/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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01/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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