TJSP - 1500294-18.2025.8.26.0546
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500294-18.2025.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS GUSTAVO TALHATELLI JUNIOR -
Vistos. 1) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra LUIS GUSTAVO TALHATELLI JUNIOR, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
O denunciado foi notificado em 07 de julho de 2025 (fl. 94) e a defesa apresentada aos autos (fl. 104). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A denúncia comporta recebimento.
O trancamento da ação penal somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações essas não presentes no caso ora analisado.
A absolvição sumária, por sua vez, tem previsão no artigo 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal, não estando caracterizada na hipótese em apreço.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
No mais, os argumentos deduzidos na denúncia dependem de provas, que serão produzidas durante a instrução.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do artigo 395 do CPP, recebo a denúncia contra LUIS GUSTAVO TALHATELLI JUNIOR.
Proceda-se as anotações necessárias e comunique-se ao IIRGD. 2) Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06 e diante da data e horário disponibilizado a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na FORMA VIRTUAL (facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida), para o dia 23 de outubro de 2025, às 14h00, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (GCMs Rafael Aparecido de Castro e Matheus Mikael Carlos), bem como quando será realizado o interrogatório do acusado.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, se preso, o réu participará da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
Link para acesso à audiência: https://tinyurl.com/mpajeumz 3) Para a realização do ato providencie-se: 3.1) Citação dos termos da denúncia, intimação e/ou requisição do réu acima qualificado, para participar da audiência designada, sob pena de revelia. 3.2) Intimação e/ou requisição das testemunhas acima qualificadas, para prestarwm depoimento na audiência designada, sob as penas da lei. 3.3) No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Int.
Com. e Anote-se. - ADV: ABIGAIL MARIA (OAB 79579/SP) -
20/08/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:38
Recebida a denúncia
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19/08/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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18/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:41
Juntada de Ofício
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16/07/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:26
Juntada de Mandado
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06/07/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:19
Evoluída a classe de 280 para 300
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22/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 11:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 12:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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19/04/2025 12:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2025 12:05:14, 1ª Vara.
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19/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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19/04/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 07:32
Juntada de Certidão
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19/04/2025 07:09
Mudança de Magistrado
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18/04/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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