TJSP - 1005238-57.2020.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005238-57.2020.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabio de Sena Pereira - Jefferson Silva de Godoi - - Mario de Godoi -
Vistos.
Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional.
Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos.
Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação.
A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09).
O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09.
Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado.
Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.
Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão.
Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito.
Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado.
Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado.
Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09).
O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo.
O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail.
O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.
O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento.
Intime-se - ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), SUSANA MONTEIRO ALVES (OAB 433207/SP), SUSANA MONTEIRO ALVES (OAB 433207/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 20:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/05/2024 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 08:43
Ato ordinatório
-
21/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 13:07
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 22:43
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 14:52
Juntada de Mandado
-
27/04/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 19:49
Decisão
-
09/02/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 21:43
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
16/12/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 21:29
Suspensão do Prazo
-
16/11/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2021 19:43
Expedição de Carta.
-
27/09/2021 19:43
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 10:46
Decisão
-
13/09/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 12:29
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:51
Juntada de Mandado
-
10/06/2021 15:51
Juntada de Mandado
-
11/05/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 04:36
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 01:08
Suspensão do Prazo
-
13/03/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 19:13
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 19:13
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2021 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 06:40
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 13:29
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/12/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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