TJSP - 1031555-78.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031555-78.2023.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apda: Zilma Ramos de Oliveira - Apdo/Apte: Banco Master S.a. - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DAS PARTES.
INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 3º, § 2º E 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SÚMULA N. 297 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PEDIDO DO RÉU PARA QUE A AÇÃO SEJA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
RÉU NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS (ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS (ART. 429, II, DO CPC).
DANOS MATERIAIS.
CONFIGURADOS.
DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INCABÍVEIS.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO; RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gregory Pimentel (OAB: 121383/RS) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1031555-78.2023.8.26.0562; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro de Santos; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1031555-78.2023.8.26.0562; Empréstimo consignado; Apte/Apda: Zilma Ramos de Oliveira; Advogado: Gregory Pimentel (OAB: 121383/RS); Apdo/Apte: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
14/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
24/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
19/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:08
Ato ordinatório
-
17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 19:37
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
09/12/2023 04:47
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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