TJSP - 0007630-36.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007630-36.2025.8.26.0001 (processo principal 1008617-31.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Zito de Assunção - - Jônatas de Assunção - Claro S/A -
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença objetivando o cumprimento do título judicial que condenou a parte executada em obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Considerando que o título executivo contém condenações de naturezas distintas, e visando a efetividade da tutela jurisdicional, determino o DESMEMBRAMENTO do cumprimento de sentença, da seguinte forma: 1- Nestes autos, prosseguirá apenas o cumprimento referente à obrigação de fazer. 2- O cumprimento da obrigação de pagar quantia certa tramitará em incidente apartado, a ser distribuído por dependência a este feito.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, distribua novo cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, por dependência a este processo, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 524 do CPC.
Quanto à obrigação de fazer, intime-se a parte executada para cumpri-la no prazo fixado na sentença, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do art. 536 do CPC.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JHONATAN GARCIA DE SOUZA (OAB 350781/SP), JHONATAN GARCIA DE SOUZA (OAB 350781/SP), MANOEL SOARES DE ASSUNÇÃO NETO (OAB 441259/SP) -
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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