TJSP - 1009323-17.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009323-17.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Fernandes dos Santos - Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada poro JOSE CARLOS FERNANDES DOS SANTOS contra BRADESCO SAÚDE S/A para condenar a ré no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13.500,00.
A correção monetária observará a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos a partir da data do desembolso.
Em razão da sucumbência recíproca, o autor arcará com quarenta por cento do valor das custas e a ré sessenta por cento.
A ré suportará o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito corrigido.
O autor suportará o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor objeto da indenização por danos morais.
P.R.I. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
25/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:19
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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