TJSP - 1007712-46.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007712-46.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria das Candeias Nogueira da Silva - CLINICA ODONTOLOGICA TELLES LTDA - Maria das Candeias Nogueira da Silva - DSO Dental Service Office Franquias Ltda - - CLINICA ODONTOLOGICA TELLES LTDA -
Vistos.
Cuida-se de pedido de pagamento de honorários periciais em favor do Sr.
André Eduardo Amaral Ribeiro, referentes à perícia odontológica já realizada nestes autos em benefício de parte beneficiária da gratuidade da justiça.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da Coordenação Regional Norte-Oeste, manifestou-se pela impossibilidade de realizar a reserva de honorários em favor do perito, ressaltando que, nos termos do art. 95, §§ 3º e 5º, do CPC, bem como da Deliberação CSDP nº 92/2008, as perícias médicas devem ser custeadas pelo IMESC, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Contudo, a perícia já foi realizada, impondo-se providência excepcional para viabilizar o pagamento.
Em que pese o entendimento da i.
Defensoria Pública, tem-se que a Resolução 910/2023 é expressa ao tratar de honorários médicos especificando no item 3 "Erro médico e perícias domiciliares, securitárias, Interdição, incapacidade mental (cível e criminal), dependência toxicológica (cível ou criminal), além de outras e.
Ações Acidentárias".
Assim, não se sustenta a alegação de que as partes beneficiárias da justiça gratuita somente podem ter perícias médicas realizadas fora do IMESC nas hipóteses do Comunicado Conjunto 555/2022, especialmente no caso em tela em que o custo da perícia foi rateado entre autor (beneficiário) e réus, nos termos do art. 95, do CPC.
Assim, considerando a necessidade de garantir a remuneração do trabalho já efetivamente prestado, determino a expedição de ofício à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para fins de reserva e pagamento dos honorários periciais em favor do profissional nomeado, no valor de 15 (quinze) UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023.
Caberá à serventia providenciar a distribuição do ofício e comprovar nos autos o protocolo.
A(s) instituição(ões) deverá(ão) responder através de ofício endereçado a estes autos, por intermédio do e-mail indicado no cabeçalho desta determinação.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à imposição de multa e pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
Após a comprovação da distribuição do ofício, aguarde-se pelo prazo de trinta dias pelo recebimento da resposta.
Sem prejuízo, diante da inércia das partes quanto ao laudo, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), FERNANDO FARAH NETO (OAB 274445/SP), MARCIO EDUARDO GARCIA LEITE (OAB 257464/SP), MARCIO EDUARDO GARCIA LEITE (OAB 257464/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), FERNANDO FARAH NETO (OAB 274445/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
12/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 20:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/07/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2024 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
13/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 05:16
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:24
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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