TJSP - 1005521-75.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005521-75.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milene Louize Boer dos Santos - - Wanderley dos Santos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Wanderley dos Santos e Milene Louize Boer dos Santos em face de Ester Fortunato Jacó, para o fim de (i) DECLARAR rescindido o contrato de locação objeto dos autos e (ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de todos os aluguéis vencidos e vincendos até a data da efetiva desocupação, acrescido de seus consectários contratuais e legais, acrescida de juros de mora calculado na forma do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 14.905/2024) e conforme entendimento firmado pelo e.
STJ no EREsp 727.842/SP e REsp 1.795.982/SP.
Por força da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 62, II, alínea d, da Lei nº 8.245/91, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Referida verba deverá ser acrescida de juros de mora calculado na forma do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 14.905/2024) e conforme entendimento firmado pelo e.
STJ no EREsp 727.842/SP e REsp 1.795.982/SP, a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16 do CPC).
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).
No momento oportuno, certifiquem-se eventual inércia e, anda mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: SILAS FRANCO FIGUEIREDO (OAB 492522/SP), SILAS FRANCO FIGUEIREDO (OAB 492522/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:18
Sentença de Revelia
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02/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 09:57
Juntada de Mandado
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02/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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29/06/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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