TJSP - 0003311-96.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003311-96.2025.8.26.0624 (processo principal 1010606-07.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudia da Palma Pornadzik Saraiva - - Beatriz Baptista Fontes Pornadzik - - Olga, registrado civilmente como Olga Maria da Palma Pornadzik - Claudio, registrado civilmente como Cláudio Arthur Koetz - - Claudio, registrado civilmente como Claudio Gomes Marques - - Gil, registrado civilmente como Gilberto Soares da Silva - - Claudio, registrado civilmente como Claudio Alex Marques -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 20.
Na forma do artigo 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, no valor de R$ 27.244,19 (fls. 03), devidamente atualizado e acrescido de custas no importe de 2% do valor do débito, devendo ser recolhido na guia DARE (CÓDIGO 230-6), conforme Comunicado Conjunto nº. 951/2023.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CÉSAR MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), ANTONIO PEREIRA (OAB 181991/MG), BEATRIZ BAPTISTA FONTES PORNADZIK (OAB 494301/SP), ANTONIO PEREIRA (OAB 181991/MG), CÉSAR MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), BEATRIZ BAPTISTA FONTES PORNADZIK (OAB 494301/SP), ANTONIO PEREIRA (OAB 181991/MG), BEATRIZ BAPTISTA FONTES PORNADZIK (OAB 494301/SP), CÉSAR MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), ANTONIO PEREIRA (OAB 181991/MG) -
28/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003311-96.2025.8.26.0624 (processo principal 1010606-07.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudia da Palma Pornadzik Saraiva - - Beatriz Baptista Fontes Pornadzik - - Olga, registrado civilmente como Olga Maria da Palma Pornadzik - Claudio, registrado civilmente como Cláudio Arthur Koetz - - Claudio, registrado civilmente como Claudio Gomes Marques - - Gil, registrado civilmente como Gilberto Soares da Silva - - Claudio, registrado civilmente como Claudio Alex Marques -
Vistos.
A petição de fls. 13 não atende a determinação de fls. 11, pois não consta a qualificação completa das partes (exequentes e executados), sem prejuízo da certidão de trânsito em julgado.
Concedo o prazo de mais 05 dias, para aditamento da inicial, sob pena de cancelamento.
Int. - ADV: BEATRIZ BAPTISTA FONTES PORNADZIK (OAB 494301/SP), CÉSAR MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), CÉSAR MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), CÉSAR MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), ANTONIO PEREIRA (OAB 181991/MG), BEATRIZ BAPTISTA FONTES PORNADZIK (OAB 494301/SP), BEATRIZ BAPTISTA FONTES PORNADZIK (OAB 494301/SP), ANTONIO PEREIRA (OAB 181991/MG), ANTONIO PEREIRA (OAB 181991/MG), ANTONIO PEREIRA (OAB 181991/MG) -
20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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